O teto constitucional do salário dos servidores públicos no estado deveria ser o de governador. Deveria. O corporativismo dominante no judiciário, as liminares, as brechas na legislação etc etc etc mudam as regras e alguns privilegiados ganham salários que passam dos R$ 40 mil por mês, o dobro do que é recebido pelo chefe do Executivo, hoje, em Alagoas.
Para os servidores da Justiça de Alagoas o que vale como referência, após liminares e jurisprudências, é o salário de ministro do STF (R$ 33.763 a partir de janeiro deste ano).
Com o teto aplicado no TJ/Alagoas (92% do salário de um ministro) os salários dos desembargadores foram reajustados “automaticamente” para R$ 30.471,00 a partir de janeiro deste ano. Os salários de juízes foram para R$ 28,03 mil, R$ 25,7 mil e R$ 23,7 mil para 3ª, 2ª e 1ª entrância, respectivamente.
Mais uma vez por conta do corporativismo no judiciário, procuradores de estado e vários outros servidores do executivo, terminam se beneficiando “por tabela” do teto salarial do judiciário.
Afora isso, alguns servidores ativos, aposentados e pensionistas conseguem na ganhar Justiça benefícios, incompreensíveis para um cidadão comum, que garantem pagamentos acima teto. Assim, é possível encontrar na folha de pagamento do executivo de Alagoas salários de mais de R$ 40 mil líquidos.
Somando as folhas de aposentados e pensionistas do Estado, são mais de mil servidores que recebem, por mês, acima do salário de governador, que foi estipulado em R$ 22 mil, em lei, de maio de 2014.
Tamanho da folha
Em março deste ano, segundo levantamento feito por este blog, a folha do pessoal ativo foi de R$ 137,4 milhões para um total de 40,4 mil servidores. Em média, cada servidor ativo recebeu no mês R$ 3,4 mil. Mas é apenas média. A folha, no entanto, está mal distribuída. Apenas 1,5 mil servidores que ganham acima de R$ 10 mil mensais consomem R$ 25 milhões por mês e salários em média de R$ 16 mil.
A folha dos aposentados e pensionistas em março deste ano, com 29.621 pessoas chegou a R$ 106,7 milhões e média de vencimentos da ordem de R$ 3,6 mil. Esses valores, repito, são relativos a vencimentos líquidos.
Quanto cada um ganha
É possível descobrir o salário de cada servidor, inclusive os dos “marajás” acessando no portal da transparência de Alagoas (http://transparencia.al.gov.br/transparencia/pessoal) no link pessoal. O blog preparou uma tabela com os 40 maiores salários do estado entre ativos e 40 maiores vencimentos de inativos, preservando o nome dos beneficiados por razões de segurança.
Questiona-se: 1- é crime? , 2- há permissivo legal?.
caso contrário qual o sentido dessa exposição?
o que é ser um marajá para você?
Esses bando de ladrão de colarinho branco, ainda reclama, roubam não vão,e ainda condena e prende o ladrão que rouba leite óleo, e passam meses ou ano presos,por isto está esta desgraça todo.
Será que estes são justamente os que menos trabalham ou somente batem o ponto, quando batem !?!?!?
É o que acredito !!!!
Alagoas, Estado de povo sofrido por sua própria culpa /
Pode ser, mas, também, pode ser os que mais estudaram.
Me permita discordar, Aroldo. Os anos gastos com qualificação profissional, incluindo-se aí a experiência obtida no exercício da carreira, devem habilitar o indivíduo para o desempenho de atividades mais complexas. Seus rendimentos devem, ainda, ser compatíveis com os praticados no mercado. Se tais indivíduos não desempenham essas atividades adequadamente, ou mesmo se a diferença de complexidade entre suas atividades e aquelas desenvolvidas por indivíduos pior remunerados é desproporcional à diferença de rendimentos é onde pode residir a distorção.
Texto pessimamente escrito, não se deu nem ao trabalho de revisar.
“que garantem pagamentos acima teto”
“A folha está muito, no entanto, está mal distribuída. ”
“3ª, 2ª 3 1ª entrância, respectivamente.”
Discordo de você, o texto está muito bem escrito e cumpre seu objetivo de informar. Tudo isso de maneira limpa, clara e objetiva. Deveríamos nos ater aos fatos informados pela matéria que, esses sim, são estarrecedores.
SÓ PARA ESCLARECER, DESEMBARGADOR NÃO É SERVIDOR PÚBLICO. É MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL (AGENTE POLÍTICO E NÃO AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).