Alagoas vive desde já a expectativa de uma eventual eleição indireta para o governo em abril ou maio de 22.
Com a dupla vacância (governador e vice) configurada nos últimos dois anos de mandato, a escolha será feita de forma indireta – pela Assembleia Legislativa, como manda a Constituição.
Para isso o governador Renan Filho terá de renunciar. E ele, sai ou não? A dúvida pode permanecer até março ou abril do próximo ano.
Mas em caso de afastamentos, existe uma certeza: o governador tampão será um deputado estadual.
O nome? O do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor, ou quem ele indicar.
Mas tem uma “novidade” que pode mudar o rumo das conversas e facilitar uma composição.
Os deputados vão eleger a “chapa” completa. E nesse caso, a indicação do vice pode ser um trunfo para costurar a aliança entre MV e outros grupos.
Uma entendimento com Arthur Lira pode resultar em uma “dobradinha” de deputados. O nome que o presidente da Câmara Federal defende para o governo é o da deputada estadual Jó Pereira. Num acordo com a ALE, ele poderia indicar o vice, ou melhor, a vice.
Num acordo com Renan Filho, existem várias opções. Alfredo Gaspar de Mendonça, George Santoro, Hugo Wanderley e Alexandre Ayres (só para citar alguns) teriam boas chances.
Outra possibilidade é Rafael Brito, que tem bom trânsito entre os deputados e é muito próximo do governador.
Nesse caso seria um grande coincidência – ou quase. Antes era um vice que virou secretário de Educação. Agora um secretário de Educação pode virar vice.
A escolha do vice tampão pode não ser tão simples quanto parece. Na formação de chapas majoritárias, o nome do vice geralmente é o último a ser escolhido e quase sempre é “surpresa”. Porque na eleição indireta seria diferente?
Assim manda a Lei
Sim! A eleição é com chapa completa. Existem várias jurisprudências confirmando a eleição de governador e vice. Em caso de dúvidas, a Constituição de Alagoas determina que “os eleitos”, em qualquer dos casos (seja eleição direta ou indireta), deverão complementar o período dos seus antecessores. Ou seja, em caso de dupla vacância serão eleitos governador e vice.
Veja o que diz a Constituição de Alagoas
Art. 104. O Vice-Governador substituirá o Governador no caso de impedimento e o sucederá na hipótese de vacância do cargo.
§ 1º Impedidos o Governador e o Vice-Governador do Estado, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
§ 2º Vagos os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, proceder-se-á na conformidade do parágrafo precedente, realizando-se eleições, para preenchê-los, noventa
dias após a abertura da última vaga.
§ 3º Ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, dar-se-á a eleição pela Assembleia Legislativa Estadual, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma
do que dispuser a lei.
§ 4º Os eleitos, em qualquer dos casos, deverão complementar o período dos seus antecessores.
Acesse aqui, na íntegra, a Constituição de Alagoas