O TSE decidiu cassar na semana passada o registro de candidato a deputado federal – e por tabela o mandato – de Deltan Dallagnol.
A matéria provoca, ainda, debate intenso no Congresso Nacional e nas redes sociais. Além da condenação questionada por uns e aplaudida por outros, o que chama a atenção é a destinação da vaga.
No caso concreto de Deltan, o advogado Adeilson Bezerra, especialista em direito eleitoral e conhecido como “mago das coligações”, avalia que a decisão deverá ser revista. O mandato não deverá ficar o partido dele, o Podemos. Segundo Bezerra em casos de cassação com base na lei da ficha limpa, caso de Dallagnol, os votos são perdidos. Se confirmada a tese, quem deverá ficar com a vaga será o PL.
No caso concreto do Dallagnol, algumas certezas. Primeiro, é que ele perdeu o mandato, não tem mais jeito. Certeza número dois, o suplente dele jamais assumirá, porque sequer teve 10% do quociente eleitoral. Então pra você que é candidato, se prepare para ter no mínimo 20% do quociente”, diz.
“E a essência da Lei da Ficha Limpa, ela diz que: quem foi condenado pela lei, esses votos não servem para nada”. Na avaliação de Bezerra, a questão foi para o TRE, que vai refazer a uma totalização e essa vaga não deve ir para o Podemos e, sim para o PL.
Ele explicou melhor seu ponto de vista em um artigo. Confira:
CASSAÇÃO DO DELTAN DALLAGNOL E A EXTINÇÃO DA FIGURA DO SUPLENTE
Vocês sabem que o Deltan Dallagnol perdeu o mandato por decisão unânime do TSE (Tribuna Superior Eleitoral). Não quero entrar, neste momento, no mérito. Porém, o que mais chamou a minha atenção foi o fato da discussão ‘de quem assumiria a sua vaga’; se ficaria com o partido dele o (PODEMOS) ou seria redistribuída.
De início, registro que o TSE manteve o cômputo dos votos em favor do PODEMOS numa certa incoerência, pois a essência da Lei da Ficha Limpa diz o seguinte: quem for condenado pela Lei da Ficha Limpa, os votos deverão ser anulados.
Dessa forma, a questão foi para o TRE/PR que refez uma retotalização, e essa vaga não foi para o suplente do PODEMOS e sim redistribuída para o PL.
A questão aqui posta está no fato interpretativo que evidentemente será dirimida pelo STF (Supremo Tribunal Federal)…..
Leia aqui o artigo na íntegra: A cassação do Deltan Dallagnol e a extinção da figura do suplente 2 (3)
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