MP leva 3 meses para mandar prefeitura de Maceió tirar propaganda irregular do ar
   4 de março de 2024   │     23:17  │  0

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) levou exatos três meses para analisar uma denúncia de propaganda irregular da prefeitura de Maceió, resultando em uma decisão tardia com efeitos inesperados.

A representação foi feita pela vereadora Gaby Ronalsa (PV) em 28 de novembro de 2023, e a recomendação do promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto foi expedida em 27 de fevereiro de 2024.

O pedido era para que a Prefeitura de Maceió retirasse do ar um vídeo em que fazia, através do perfil oficial do ente público, a promoção de obras do município. Entretanto, na avaliação da vereadora, tratava-se de promoção pessoal do prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL).

Segundo a vereadora, essa prática fere o princípio da impessoalidade e da legalidade.

“O espírito dessa norma não é proibir a publicidade dos atos administrativos ou de governo, mas sim vedar o culto ao personalismo, à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, diz a representação da vereadora.

Na sua decisão de 27 de fevereiro, o promotor Flávio Gomes da Costa Neto explicou que acatou os argumentos após identificar práticas de irregularidades na peça publicitária.

“Resta caracterizada a infração ao dispositivo constitucional acima transcrito, uma vez que a publicidade foi veiculada no Instagram da Prefeitura de Maceió, em conjunto com a conta pessoal do gestor municipal”, diz a decisão.

“Os documentos trazidos demonstram a publicidade com o nome do gestor municipal, dando-lhe divulgação pessoal, uma vez que foi feita a menção ao seu nome e se estabeleceu uma conexão, ao nosso ver, com o ato público divulgado, continua o documento.

“Efeitos inesperados”

O promotor foi além do pedido e determinou que a prefeitura de Maceió retirasse do ar qualquer outra propaganda irregular que fizesse menção ao gestor.

“Diante do exposto e identificada a irregularidade praticada na peça publicitária em análise, recomenda-se a retirada da mesma, no prazo de até 48 horas após o recebimento deste pronunciamento, bem como de toda e qualquer outra futura propaganda irregular das páginas oficiais do Ente Municipal, e que o gestor municipal se abstenha de utilizar o nome, símbolos, imagens que o identifiquem e que possam caracterizar promoção pessoal em peças publicitárias custeadas com dinheiro público.”

Veja aqui a decisão do MPAL:  Decisão – Notícia de Fato – 01.2024.00000160 1 (2)

Veja aqui a representação:  REPRESENTACAO_-_GABY_RONALSA_-_MP_-_INSTAGRAM_JHC_-_28.11.23_assinado