Agora vai: ministra confirma julgamento de recurso de Lessa para quinta, no TSE
   26 de setembro de 2012   │     18:37  │  12

A longa espera do candidato do chapão à prefeitura de Maceió pode acabar nesta quinta-feira a noite. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Laurita Vaz, confirmou ao escritório Brabo & Associados que já concluiu seu voto e vai colocar em julgamento o recurso de Ronaldo Lessa na próxima sessão do TSE.

O candidato do PDT recorreu da decisão do TRE-AL, que manteve o indeferimento do registro da sua candidatura Lessa à prefeitura de Maceió, decisão tomada em primeira instância pelo juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral da capital.

Ronaldo Lessa está confiante na vitória no TSE: “a multa prescreveu. Ela é de 2006 e eu disputei normalmente a eleição de 2010. Tenho certeza que o TSE vai acatar o nosso recurso”, diz.

O advogado de Lessa, Marcelo Brabo, também está confiante numa decisão favorável, mas não arrisca o placar: “a votação de recurso só entra na pauta momentos antes da sessão. A ministra já confirmou à nossa equipe que vai colocar o processo em votação nesta quitna a noite. Estamos certos que a decisão do pleno do TSE será favorável a Ronaldo Lessa, mas não dá para pensar em placar”, aponta.

Lessa teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral no ato do registro da candidatura, em  função de atraso no pagamento de multa que era devida pelo candidato. Os advogados do candidato do Chapão  alegam que o atraso foi culpa da própria Justiça que não emitiu o boleto dentro d prazo.

O recurso recebeu parecer contrário da Procuradoria Geral da República. Mas nem esse fato desanima Brabo: “situação idêntica ocorreu em 2010. O parecer da Procuradoria Eleitoral foi contrário mas conseguimos vencer no pleno do TSE. Tenho plena convicção que vamos vencer mais uma vez e Ronaldo Lessa poderá ser candidato”, aponta.

COMENTÁRIOS
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  1. luiz paulo sodre

    Caro Edivaldo,mais uma vez estão nos enganando a todos,o recurso do Lessa,não consta da pauta de hoje 27/09, nem mesmo no sítio das decisões monocráticas,principalmente da ministra Laurita Vaz, relatora do recurso especial,um amigo do ramo,confidenciou que ele só será julgado na audiência de 4 de outubro,a pedido dos próprios advogados da coligação,sabedores que são, que realmente a candidatura do seu cliente será mesmo indeferida.

  2. Eduardo

    Pra vocês que não entedem,um processo se não for julgado em 4 anos ele prescreve, com a certeza do povo alagoano Ronaldo vai ganhar no TSE e vai ser eleito, Que RUI que nada, menino novo, não tem experiência, só fui um deputado federal,além do mais vai administrar da mesma forma que o cara de buraco administrou!

  3. carlos

    o ronaldo ta mas perdido que cachorro em dia de mundança ele e essa desgraça do ciço que nao pode ver um lixo que passar a mao

  4. Ferro

    Internautas……………eu já tinha ouvido falar em CORNO SAPO….pra quem não sabe é aquele que a mulher põe pra fora e ele insiste em voltar!
    Mas CANDIDATO SAPO….é o primeiro…e logo em Alagoas.
    Será que Ronaldo não se enxerga!!!

  5. Luiz

    Tomara q esse candidato ficha suja seja impugnado, pois a lei da ficha limpa está aí e tem que ser cumprida, 45 nelles!

  6. gledson

    prescreveu? q absurdo, a prescrição está interrompida.
    tomara q ele perca mais essa, Maceió ñ precisa voltar ao tempo de atraso, da má administração desse Sr. chamado Ronaldo Lessa.
    como governador ele n fez nada pela segurança, saúde, educação, emprego e renda, por sinal, toda industria q estava certa de se instalar aqui acabava indo pra Sergipe ou Pernambuco, Ronaldo, nunca mais!!

  7. Edilson Campos

    LESSA,CONFIO MUITO NA JUSTIÇA DIVINA, E DOS HOMENS!VOCE VAI VENCER MAIS ESSA BATALHA, VOCE JÁ PROVOU QUE É FICHA LIMPA EM 2010.

  8. TATOCA

    Sera bastante util ao Estado de Alagoas de permitirem ao Ronaldo a inscrição como candidato
    assim teremos a ventura de ver um politico velho candidato pela ultima vez!!!

  9. nivaldo melo

    bem que acho que o tse já devia ter julgado favoravel
    nao vejo motivo para ele nao ser candidato
    ja entra com prejuizo.
    o autor do processo poderia pagar por danos morais e constrangimento

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