Deputados prometem cobrar ‘fatura’ do apoio a governo de Renan Filho
   31 de março de 2015   │     20:20  │  4

A ‘lua de mel’ entre o Palácio dos Palmares e a Casa de Tavares deve acabar logo – como já disse aqui outro dia. Deputados da bancada do governo não falam publicamente, mas estão cada vez mais ‘impacientes’ com a falta ‘afago’ do governador.

“Renan Filho está só na conversa. Até agora não deu nenhum cargo a ninguém”, reclama um deputado da sua base.

O parlamentar participou de reunião, na semana passada, com mais 14 deputados, no Palácio e reclama: “o governador só fez agradecer pela votação da lei do passe livre, que depois ele mesmo vetou e pronto. Queremos saber  se ele vai atender o povo, se vai atender nossos pleitos”, afirma.

O deputado diz que existe uma clima de insatisfação na casa: “por enquanto estão todos fazendo o que ele (Renan Filho) quer, mas se o governador não melhorar o relacionamento, as reclamações vão deixar de ser feitas nos bastidores e serão expressadas na tribuna da Assembleia Legislativa. Nós estamos ajudando ele a governar e queremos participar do governo”, avisa.

COMENTÁRIOS
4

A área de comentários visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria. Comentários com tons ofensivos, preconceituosos e que que firam a ética e a moral não serão liberados.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do blogueiro.

  1. Claudierbh

    Eu acredito que desta forma o policial militar de nosso estado teria condições de pagar suas contas e sair para trabalhar de cabeça erguida, pois se você valorizar o militar depois você pode exigir qualidade e honestidade, vamos lutar para que a nossa briosa volte a brilhar tendo viaturas próprias, fardamentos, gasolina, armas, munições, hospital, farmácia e que as oficinas da corporação voltem a funcionar como outrora.

  2. militar

    Rondônia institui carreira única e padrão salarial para PM e BM
    Governo de RondôniaO Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.

    Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
    Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
    Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
    Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
    Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
    Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
    Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
    Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
    Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
    Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
    Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
    I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
    II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
    III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
    IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
    Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
    Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
    Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
    Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
    Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.

    TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
    Coronel PM
    NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
    Tenente-Coronel PM
    03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
    02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
    01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
    Major PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
    01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
    Capitães PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
    Primeiro-Tenente PM
    03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
    01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
    Segundo-Tenente PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
    SubtenentePM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
    01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
    1º Sargentos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
    2º Sargentos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
    3º Sargentos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
    Cabos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
    Soldado PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
    1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
    e a gente só trabalho.
    Fonte: Blog da Renata

  3. Barbosa

    Esses deputados estão doidos para começar a recuperar o que gastou na campanha, e como o governador ainda não abriu a boca do saco já estão reclamando.

    No dia que o povo criar vergonha e anular o voto em forma de protesto eu garanto que esses políticos mudam a forma de agir.

  4. Palmeirense

    “Queremos saber se ele vai atender o povo, se vai atender nossos pleitos”. kkkkkkkkk Rapaz, sinceramente! É a velha troca de favores! Eu te apóio e tu me dá um órgão para eu mandar! É o caso da UE do Agreste! Vira um cabide de empregos! O deputado agraciado coloca os “puxa saco” dele para trabalhar no órgão que recebeu de presente do Governador. Que nojeira! Pior q o Governador vira refém dessa turma! “Os representantes do POVO!”

Comments are closed.