Estado vai criar comissão para rever adicionais de 7 mil servidores
   22 de fevereiro de 2017   │     20:54  │  0

Periculosidade e insalubridade. Os adicionais que são pagos atualmente a cerca de 7 mil servidores públicos estaduais de Alagoas devem passar por um pente fino nas próximas semanas.

O objetivo, avisa o secretário de Planejamento e Gestão, Fabrício Marques Santos, é fazer uma revisão geral dos adicionais, corrigindo eventuais distorções.

Alguns servidores podem ter direito e não estão recebendo os adicionais, enquanto outros podem estar recendo a mais ou recebendo sem ter direito ao benefício”, pondera.

Para fazer os ajustes nos pagamentos dos benefícios, adianta Fabrício, a Seplag deve criar, nos próximos dias, uma comissão para tratar dos adicionais. A comissão fará a revisão de todos os casos.

O secretário também deve pedir a lotação atualizada dos servidores por órgão. Com essas informações, a Seplag espera garantir que os adicionais sejam pagos a quem tem direito, dentro a lei.

Além disso, vamos também reduzir ou até eliminar com as ações de cobrança dos adicionais na Justiça. Hoje são centenas e centenas de processos em tramitação. Com a comissão, o pagamento dos adicionais será resolvida na esfera administrativa, sem necessidade de ser encaminhado para uma solução judicial”, explica

Quanto é

Atualmente os gastos do estado com esses benefícios giram em torno de R$ 3,5 milhões mensais. O valor é 10% menor se comparado com as despesas com essas rubricas antes da sanção da Lei 7.817, de 19 de setembro de 2016, que definiu novos valores para adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos de Alagoas (veja tabela abaixo).

Os novos valores para adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos de Alagoas foram definidos pela Lei 7.817, de 19 de setembro de 2016.

Com a lei, o Estado espera encerrar questões judiciais e administrativas envolvendo servidores que cobravam o recebimento de valores proporcionais ao salário, e uniformiza a regra de pagamento.

A partir da nova lei, o adicional pelo exercício de atividades insalubres será pago da seguinte forma:

I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais:

a) R$ 108,99 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 245,23 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 381,47 para insalubridade de grau máximo.

II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais:

a) R$ 130,79 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 294,28 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 457,76 para insalubridade de grau máximo.

III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais:

a) R$ 163,54 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 367,97 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 572,39 para insalubridade de grau máximo.

IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais:

a) R$ 217,98 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 490,46 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 762,94 para insalubridade de grau máximo.

A definição do grau de insalubridade seguirá as normas previstas na legislação trabalhista, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. A medida servirá como base até a criação de legislação estadual específica.

Já o adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas para profissionais em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não, será pago da seguinte forma:

I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais, o valor fixo de R$ 354,22;

II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais, o valor fixo de R$ 425,07;

III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais, o valor fixo de R$ 531,51;

IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais, o valor fixo de R$ 708,45.

Os adicionais serão revistos na mesma data e no mesmo índice adotado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.