Depois de 14 anos, a falência do grupo João Lyra começa a tomar novo rumo.
A empresa, que era uma das maiores do Brasil no setor sucroenergético, foi à falência após dívida bilionária.
A atuação política do seu ex-proprietário, João Lira, foi apontada como uma das causas dos problemas que levaram o grupo a enfrentar dificuldades financeiras.
Independente das ações que levaram a falência das empresas – só em Alagoas eram três usinas de cana-de-açúcar – os credores devem começar a receber, em breve as verbas, a que tem direito.
A nova administração judicial da massa falida da Laginha Agroindustrial renovou o compromisso para o pagamento de mais de 3.400 processos trabalhistas de até 150 salários mínimos.
Já foi remetida para a Coordenadoria de Execuções a relação dos credores e respectivo valor a receber.
Em texto, a assessoria da administradora da massa falida da mais detalhes sobre o pagamento dos credores trabalhistas.
Veja o texto:
“A falência do grupo Laginha, em Alagoas, gerou o segundo maior processo falimentar do país, com o impressionante volume de 111 mil páginas. Também ostenta o título de maior processo trabalhista ativo do Brasil em número de credores (3.402), e representa quase 10% do acervo de processos de execução existentes hoje no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
O caso se arrasta desde 2008, com a recuperação judicial do grupo (em 2014 foi decretada a falência). Uma nova administração da massa falida assumiu em agosto passado e tem conseguido trabalhar de forma producente com a justiça alagoana. Como resultado, nesta quinta (13) foi renovado um acordo para o pagamento de todos os 3.402 credores trabalhistas em Alagoas que têm a receber valores de até 150 salários-mínimos.
O acordo de cooperação foi firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) e a 1ª Vara de Coruripe, responsável pelo processo de falência da Laginha Agroindustrial no Judiciário de Alagoas.
O administrador judicial da massa falida, advogado Igor Telino, explica que todas as reclamações trabalhistas em tramitação receberão créditos extraconcursais até o limite de 150 salários-mínimos, definidos na Lei de Falências, como créditos preferenciais. “Mesmo quem tem a receber mais de 150 salários-mínimos terá o valor creditado até o limite, recebendo a diferença em um segundo momento”.
Já foi remetida para a Coordenadoria de Execuções a relação dos credores e respectivo valor a receber. Como há processos trabalhistas espalhados por 20 Varas do Trabalho, caberá à Coordenadoria enviar os recursos para que cada uma das varas realize os pagamentos.”