STF acaba com teto e servidor público poderá receber acima de R$ 33,7 mil
   27 de abril de 2017   │     23:36  │  4

Enquanto o governo de Michel Temer se esforça para fazer economia de palito de fósforo cortando direitos de trabalhadores nas reformas trabalhista e da Previdência, o setor judiciário continua adotando decisões que oneram cada vez mais os gastos do setor público.

O STF decidiu, nesta quinta-feira, 27, que os servidores públicos podem receber acima do teto constitucional – hoje em R$ 33,7 mil – desde que acumulem mais de um cargo efetivo no serviço público.

A mudança no entendimento da legislação beneficia principalmente servidores de altos salários, incluindo juízes, promotores e procuradores.

Em alguns casos esses servidores já recebem benefícios acima dos seus salários – a exemplo do auxílio-moradia, que em Alagoas é de quase R$ 5 mil por mês. Com a decisão do STF, médicos, juízes, procuradores e outros servidores públicos podem receber acima do teto desde que tenhamm outro cargo efetivo, a exemplo do trabalho em instituições de ensino.

A Agência Brasil fez reportagem sobre a decisão do STF. Leia:

Servidor público que acumula cargo pode receber mais que o teto, decide STF

27/04/2017 16h11Brasília

André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.

De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.

A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF.

No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.

Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado”, disse.

Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.

“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional”, disse o ministro.

No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.

Leia aqui, na íntegra: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-04/stf-decide-que-servidores-publicos-podem-receber-mais-que-o-teto

COMENTÁRIOS
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  1. Eleitor

    Deixe de ser irresponsável, rapaz, e coloque a notícia direito. Isso é se tiver outro emprego dentros das pouquíssimas exceções previstas na CF/88

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