Quanto ganha o professor da escola (pública) do seu filho? Quantos cargos comissionados existem no Executivo, Legislativo ou Judiciário? Quem são seus ocupantes e qual a remuneração? Qual o valor gasto com passagens e combustíveis?
Até agora era praticamente impossível ter acesso a informações como essas no Brasil e, especialmente, Alagoas. Essa história começou a mudar com a lei de acesso a informação, que entrou em vigor no país no último dia 16 e foi regulamentada pelo governo federal em 17 de maio.
Em Alagoas, no entanto, essa lei ainda não é cumprida em nenhum dos poderes estaduais e muito menos nas prefeituras. Porque? A pergunta vai para os gestores públicos estaduais e municipais.
Mas vai aí uma dica: a lei é federal e, portanto, pode dar direito ao cidadão (pessoa física ou jurídica) pedir oficialmente em qualquer órgão público a relação de funcionários terceirizados ou bolsistas. Se preferir pode perguntar quanto recebe aquela empresa cujo dono é muito amigo do chefe de compras da repartição.
Primeiros passos
Alagoas deve ganhar uma versão estadual da lei de acesso a informação. A CGE já está trabalhando na proposta em conjunto com o Gabinete Civil. O secretário Álvaro Machado não estabelece prazos, mas garante que o projeto será enviado a Assembleia Legislativa “em breve”. No paralelo, completa, os técnicos das secretarias já estão sendo capacitados para trabalhar com a nova lei.
Na avaliação do secretário a deve seguir o modelo nacional. Se for assim, qualquer alagoano vai poder saber quanto ganha cada servidor público e ter acesso a qualquer informação sobre quantitativo de pessoal, contratos ou quaisquer outros gastos públicos.
“Alagoas tem que se adequar. Lei é para ser cumprida”, destaca o secretário.
Isso é fato. Mas Alagoas já está no atraso e, até agora, nenhum órgão público disponibilizou as informações, dentro do que estabelece a lei de acesso a informação nos seus sites o no portal da transparência.
Acesso à Informação no Brasil
O blog reproduz trechos de texto postado no portal da CGU:
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
Os Links abaixo dão acesso ao texto completo da lei e a uma cartilha de acesso a informação:
http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/materiais-interesse/CartilhaAcessoaInformacao.pdf
Acesse também texto sobre a regulamentação publicado no portal G1:
Não fique apenas reclamando: exija seus direitos
Se você é daquele tipo de cidadão que vive reclamando dos gastos públicos e sempre se revolta com desperdícios ou com a ineficiência da máquina pública, comece a exigir o cumprimento da lei de acesso a informação. É um bom começo e, quem sabe, com a transparência efetiva o dinheiro público não deixe de ser desperdiçado e, muitas vezes, até desviados para outros fins.