Dossiê revela suposto esquema de manipulação e fraudes na OCB e no Sescoop em AL
   18 de abril de 2022   │     17:42  │  0

Um dossiê preparado por representantes de cooperativas revela um suposto esquema de manipulação e fraudes no Sistema OCB/Alagoas (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas).

O dossiê que foi encaminhado à Justiça de Alagoas nesta segunda-feira (18/04) e deve ser encaminhado a órgãos federais ainda esta semana, incluindo o Ministério Público Federal.

O documento foi preparado para tentar evitar fraudes nas eleições de renovação da diretoria da OCB/AL, que está prevista para esta quarta-feira (20/04).

Integrantes de várias cooperativas que participam do Movimento Muda OCB/AL acreditam que o melhor caminho para fortalecimento do cooperativismo em Alagoas é a renovação de gestão na OCB/AL e defendem uma administração com ampla participação de todas as cooperativas, democracia e transparência.

Nota: a diretoria da OCB/AL tem evitado declarações sobre as denúncias de supostas manipulações e fraudes apresentadas até o momento. Procuradas pelas imprensa, a presidente da OCB/AL, Márcia Túlia, e a assessoria de imprensa da entidade não deram nenhum esclarecimento ou sequer contestaram as informações. o espaço está aberto para esclarecimentos.

Saiba mais: O fortalecimento do cooperativismo em Alagoas passa pela OCB

Veja aqui um resumo do dossiê

Sistema OCB/AL: Eleição sob suspeitas de manipulação e fraude

O Sistema OCB/Alagoas (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas) tem uma estrutura de gestão complexa, num modelo único mas que se assemelha a modelos de federações representativas de setores produtivos.

É possível comparar o Sistema OCB com federações da indústria, comércio e agricultura. Assim como Fiea, Fecomércio e Faeal, a OCB Alagoas também é responsável por uma instituição do Sistema S, o Sescoop (Serviço Social do Cooperativismo).

A eleição dos dirigentes do Sistema OCB/AL ocorre de forma indireta. Na atual estrutura, cujo estatuto foi alterado em 23 agosto de 2021, é realizada a eleição de um Conselho de Administração com sete membros e este conselho elege o presidente do Sistema OCB/AL, que será o responsável pela gestão, incluindo o Superintendente por ele indicado.

A eleição é realizada em Assembleia Geral Ordinária de cooperativas, a cada quatro anos. A próxima foi convocada para 10 fevereiro de 2022 (2), mas foi adiada em função de liminar judicial e está prevista para 20 de abril do corrente (3).

A liminar foi expedida pela Justiça de Alagoas atendendo pedido do Sicredi, uma das cooperativas que faz parte de um movimento que defende mudanças na atual diretoria da OCB/AL.

O pedido foi feito judicialmente após tentativas frustradas de diálogo com a atual diretoria da OCB/AL, que notadamente passou a criar dificuldades para registro ou regularização de cooperativas que divergem de sua administração.

Alguns fatos chamam a atenção e despertam para práticas irregulares, suspeitas de uso da estrutura da OCB/AL para influenciar votos em favor da atual diretoria e em desfavor do grupo de oposição.

Entre as práticas suspeitas está o tratamento não isonômico entre as cooperativas, o que pode ser demonstrado facilmente a partir da observação da cronologia dos pedidos de registro ou de regularização destas no sistema OCB.

Enquanto cooperativas que integram o grupo da atual gestão, algumas inclusive fazendo parte da chapa que concorrerá à próxima eleição, tiveram registro ou regularização em prazo célere, cooperativas que integram o grupo de oposição tiveram negados os pedidos de registro ou regularização dentro do prazo que as tornariam aptas a participar da votação.

Alguns destes casos estão relatados a seguir em “Considerações”.

A falta de transparência ou de acesso a informações mínimas que permitam uma disputa isonômica é outro grave fato a ser observado.

Na primeira convocação, de 6 de janeiro, de acordo com o edital existiam 74 cooperativas registradas e 39 cooperativas aptas a votar ou regulares. A lista com as primeiras 39 aptas a votar, no entanto, nunca foi apresentada.

No dia 18 de fevereiro, em resposta a ofício do Sicredi, uma das cooperativas que integram o grupo de oposição, a Superintende da OCB/AL informa a existência de apenas 32 cooperativas aptas a votar. A lista com as 39 cooperativas regulares do primeiro edital nunca foi fornecida.

No edital de convocação prevista para a AGO de 20 de abril, a informação é de existem 79 cooperativas registradas e 54 regulares e, portanto, aptas a votar.

Estranhamente, a lista fornecida através de ofício ao Sicredi, inclui entre as 54 cooperativas várias cooperativas que não constavam entre as registradas na página da OCB/AL na internet, entre as quais quatro criadas após convocação da primeira.

No prazo judicial de 30 dias para a regularização de cooperativas, novamente fatos estranhos são registrados, aparentemente como o objetivo de influenciar diretamente no resultado da votação prevista.

Entre as novas cooperativas registradas para votação estão três criadas no mesmo dia (04/03/2022), com o mesmo endereço eletrônico e telefone, embora sejam cooperativas de cidades diferentes.

COOPERATIVA DE TRABALHO DE TURISMO DE AGUA BRANCA

Telefones (75) 8889-7637/ (82) 9999-9999

Aberta em 04/03/2022

endereço eletrônico: [email protected]

COOPLIMPINOVAR COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAL DE LIMPEZA INOVAR

Telefones (82) 9999-9999/ (82) 9899-9999

Contador / endereço eletrônico: [email protected]

Aberta em 04/03/2022

COOPERATIVA DE TRABALHO DE TURISMO DO XINGO

Aberta em 04/03/2022

Telefones: (82) 9999-9999/ (82) 9899-9999

Contador / endereço eletrônico: [email protected]

Estranhamente, o endereço eletrônico registrado no cartão de CNPJ das novas cooperativas é o da 3R Consultoria e Assessoria Contábil Ltda, que realizou contratos totalizando R$ 67.300,00 até março de 2022 com o Sescoop Alagoas, instituição mantida com dinheiro público e controlada pela diretoria da OCB/AL.

No ano de 2021 a 3R Consultoria e Assessoria Contábil Ltda realizou contratos de R$ 70.490,00 com o Sescoop. Neste ano, ao menos uma das novas cooperativas, tornadas aptas a votar (Unicuidar) também foi estranhamente registrada com o endereço eletrônico da 3R Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. Existem outros casos em 2022.

COOPERATIVA DE TRABALHO DE CAJUEIRO

Telefones (82) 9899-9999/ (89) 9999-9999

aberta em 23/02/2022

endereço eletrônico: [email protected]

COOPERATIVA DE TRABALHO DE COSTURA FLOR DE MANDACARU

Telefones (82) 9999-9999/ (82) 9800-0000

Aberta em 25/11/2021

endereço eletrônico: [email protected]

CNPJ: 43.561.708/0001-24 – 43561708000124

COOPERATIVA DE TRABALHO UNICUIDAR MACEIO

(82) 98800-3849 (Ligar) (Whatsapp)

(82) 99999-9999 (Ligar) (Whatsapp)

Data da Abertura: 17/09/2021

endereço eletrônico:[email protected]

Uso indevido de recursos públicos

As instituições do Sistema S são mantidas com recursos públicos. Notadamente, no caso do Sescoop em Alagoas, segundo relatório de gestão 20220 (1), “O valor refere-se às contribuições realizadas pelas cooperativas do Estado, por meio do pagamento da GPS e repasse do INSS para o Sescoop Nacional”. Além desse valor, de contribuição direta, existe “complemento de recursos fornecidos pelo Sescoop Nacional, uma vez que somente as contribuições realizadas pelas cooperativas do Estado não são suficientes para execução de suas atividades”.

O Sescoop é reconhecido como Serviço Social Autônomo vinculado ao Ministério da Economia, devendo seguir as mesmas regras de entes públicos nas contratações de serviços, aquisição de produtos ou realização de investimentos, devendo ser auditado por órgãos como o TCU.

Além da prática suspeita da contratação de serviços na modalidade dispensa de licitação, o Sescoop Alagoas ainda tem usado seus recursos de forma direcionada para alguns prestadores de serviços que atuam em favor de cooperativas que participam do grupo da atual gestão ou, o que é mais grave, na contratação direta de algumas cooperativas, em detrimento de outras.

Mais grave é o aumento do volume de recursos destinados à contratação de algumas cooperativas em período que a antecede a votação numa AGO em que essas cooperativas beneficiadas são votantes.

Levantamento na página da OCB/AAL (os dados estão disponíveis na aba licitações: https://ocb-al.coop.br/licitacoes) a ponta que a cooperativa dos Fisioterapeutas de Alagoas registrou contratos de R$ 61.720,00 durante todo o ano de 2021, enquanto até março de 2022, já havia registrados contratos de R$ 80.630,00.

A Cooperativa De Trabalho De Psicólogos registrou contratos de apenas R$ 780,00 em 2021, mas nos três primeiros meses de 2022 já havia registrado contratos que somam R$ 49.600,00.

Cooperativa dos Músicos da Orquestra Filarmônica de Alagoas teve contratos na ordem de R$ 72.365,00 durante todo o ano de 2021 e de R$ 97.895,00 em apenas três meses de 2022.

Algumas consideraçõe

  1. A decisão judicial que suspendeu a AGO, deu prazo de 30 dias para cooperativas consideradas irregulares (porém, já registradas) serem notificadas para se regularizarem.
  2. Entretanto, nesse período, pelo menos 5 (cinco) cooperativas foram registradas junto à OCB e tornadas aptas a votar na AGO, o que vai de encontro ao Artigo 17, § 4º (só pode votar as registradas até a data da convocação – nesse caso até 06 de janeiro, data da convocação original, que foi apenas suspensa para um fim único). Tais cooperativas (cartões de CNPJ anexos) tem suas datas de criação na Receita Federal posteriores a data da convocação original (17/1; 23/2 e 04/3). Sugestão: sejam impedidas de votar já que extrapolam o benefício da decisão judicial.

  3. As mesmas cooperativas mencionadas acima, foram criadas no curso do processo e curiosamente, obtiveram o registro junto à OCB em curto espaço de tempo (considerando as datas em que foram criadas e o lançamento do novo edital em 18 de março). Entretanto, outras cooperativas, buscaram registrar-se nesse mesmo período e foram submetidas a um processo longo e difícil para conseguir o mesmo registro. É o caso da Coobapi e da Coopaiba que não conseguiram seus registros e estão com estes ainda em curso sob uma série de protocolos e prazos narrados pela própria OCB (seja em resposta a Ofício, seja em telas do próprio sistema que mostra várias etapas a serem percorridas). Nosso questionamento é quanto ao tratamento que é dado para a mesma finalidade à cooperativas diferentes. Reforça a tese de que o processo foi facilitado a algumas (dado o alinhamento eleitoral) e dificultado a outras cooperativas (pelo não alinhamento). Foi formulada consulta quanto ao processo de registros destas que conseguiram, com datas e demais informações, mas ainda sem resposta da OCB;

  4. Entre as mesmas cooperativas acima, a Cooperativa de Trabalho de Turismo de Água Branca, registrada no CNPJ em 04 de março, ainda compõe a chapa para o Conselho de Administração deles;

  5. Ainda sobre as mesmas cooperativas, chama a atenção que todas foram criadas no período da suspensão do processo eleitoral (que tem como foco apenas regularizar), mas também o mesmo endereço eletrônico da maior parte delas, os mesmos contatos telefônicos (fictícios), além de inconsistências em seus endereços;

  6. Algumas cooperativas são eleitoras na AGO, porém figuram como contratadas pela própria organização, com contratos viabilizados por dispensa de licitação nos últimos meses. Poderiam estas votar mesmo com interesses financeiros em jogo (e sendo quem os contratou parte interessada no pleito)? Foi formulada consulta quanto a este ponto, mas ainda sem resposta da OCB;

  7. Algumas cooperativas, como as Unimeds, cuidaram de buscar sua regularização no prazo da decisão judicial, entretanto não lograram êxito, visto a quantidade de documentos, pagamentos e protocolos exigidos, embora chegaram bem perto disso. Considerando que buscaram regularizar suas situações no prazo, demonstrado boa fé e interesse em participar das atividades da organização, bem como que há outras fora dado tratamento claramente mais flexível inclusive de novos registros, cabe buscar uma nova suspensão da AGO, como novo prazo para que estas (e até outras em situação similar, mas já registradas) possam ser assistidas em seu desejo de regularizar-se.

  8. Ante o exposto o movimento Muda OCB Alagoas pede que se avalie suspensão da AGO, com a designação de interventor, seja da OCB Nacional, seja de qualquer outra origem, desde que conduza o pleito de forma isonômica e imparcial, visto que:

    1. Uma das Cooperativas que compõe a Comissão Eleitoral (COOPSANO), também compõe uma das chapas já inscritas no processo eleitoral;

    2. Há indícios que a estrutura (inclusive financeira) da Organização, tem sido usada para cooptar votos das cooperativas através de contratos com estas;

    3. Há indícios que recursos da organização foram usados para contratar o escritório de contabilidade que registrou as novas cooperativas, com informações suspeitas e no mínimo curiosas e em tempo célere, ainda que em detrimento de outras;

Sugestões para solicitar (administrativamente e/ou judicialmente):

  1. Convocação da reunião do Conselho de ADM que teve como pauta eleição do presidente tampão;

  2. Ata da reunião do Conselho de ADM que elegeu a Márcia presidente;

  3. Edital de convocação da AG que teve como pauta a homologação da nova presidência nos prazos previstos pelo artigo 32, Parágrafo único do Estatuto;

  4. Ata da AG que homologou a presidência;

Anexo 1

Relatório de Gestão 2020

https://ocb-al.coop.br/admin/wp-content/uploads/2018/03/Relat%C3%B3rio-de-Gest%C3%A3o-AL-2020.pdf

Anexo 2

Edital de Convocação

http://ocb-al.coop.br/admin/wp-content/uploads/2022/01/Edital-de-Convocacao.pdf

Anexo 3

Edital de Convocação e errata

https://ocb-al.coop.br/admin/wp-content/uploads/2022/03/Edital-de-Convocacao-ago-abril-22-1.pdf

https://ocb-al.coop.br/admin/wp-content/uploads/2022/03/Errata_Edital-ago-22-pdf.pdf

Anexo 4

Processo que deu prazo de 30 dias para regularização das cooperativas

https://www2.tjal.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=010012SPL0000&processo.foro=1&conversationId=&cbPesquisa=NMADVOGADO&dadosConsulta.valorConsulta=Jo%C3%A3o+Carlos+da+Rocha+Ramiro+Basto&cdForo=-1&paginaConsulta=1

Número: 0703263-96.2022.8.02.0001

Classe: Procedimento Comum Cível

Assunto: Assembleia

Foro: Foro de Maceió

Vara: 9ª Vara Cível da Capital

Juiz: Gilvan de Santana Oliveira