O imbróglio em torno da partilha dos royalties ganhou mais um importante capítulo nessa segunda-feira. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), contestou, através de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão monocrática da ministra Carmem Lúcia que suspendeu a aplicação da nova redação da Lei dos Royalties (Lei 12.734/12).
No agravo regimental elaborado pela advocacia do Senado, o presidente do Congresso Nacional alega ter sido notificado para prestar informações antes de a ministra Cármen Lúcia conceder a liminar que beneficiou o estado do Rio de Janeiro, em detrimento dos demais entes da federação.
A decisão da ministra foi tomada uma semana antes, na segunda-feira, 18, primeiro dia útil logo após a promulgação da nova redação da Lei dos Royalties.
No entendimento dos advogados do senado somente o plenário do STF teria poderes para decidir sobre a suspensão dos artigos da Lei dos Royalties.
A apresentação do recurso foi anunciada ontem a tarde através de nota do Senado, que pode ser acessada nesse link: http://www.senado.gov.br/senado/presidencia/detalha_texto.asp?data=25/03/2013&codigo=113899
Na nota Renan diz que o Supremo “não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas” do Legislativo. O agravo pondera que a decisão de suspender temporariamente a aplicação da lei pode trazer prejuízo a estados não produtores.
Com a liminar, os repasses mensais a estados e municípios por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP) foram suspensos, mantendo-se o antigo modelo de distribuição, que concentra as destinações de recursos majoritariamente para a União (30%) estados (26,5%) e municípios produtores (26,5%).
O que está em jogo
Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural.
Em 2011, como mostrei em texto publicado no último dia 15, foram distribuídos cerca e R$ 15 bilhões em royalties para estados e municípios. Desse valor, R$ 8,1 bi foram para Rio e Espírito Santo e R$ 5,2 bi para municípios destes estados. Para as demais regiões foram distribuídos R$ 1,8 bi.
Com a mudança, agora suspensa pelo STF, o valor para RJ e ES cairia menos de 20%, para R$ 11,2 bi, enquanto o valor a ser distribuído para os demais estados e municípios aumentaria para R$ 10,47 bi. A diferença de R$ 8,6 bi viria principalmente da União, que perderia cerca de R$ 6 bi, enquanto RJ e ES perderiam cerca de R$ 2,1 bi.
Alagoas seria um dos beneficiados. Em 2013, pela regra o estado e seus 102 municípios receberão R$ 53 milhões. Pela nova regra, suspensa por liminar, o valor repassado para Alagoas seria de R$ 353 milhões ou R$ 300 milhões a mais.